top of page
Prancheta 5.png

TIPOS DE VIOLÊNCIA

De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha:​
"Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.“​

"A violência contra a mulher se manifesta de diversas formas, cada uma com suas particularidades e impactos profundos, exigindo uma compreensão abrangente para que possamos combatê-la e apoiar as vítimas de maneira eficaz."​

FÍSICA​
Tapas, socos, empurrões, entre outros.

PSICOLÓGICA​
Ofensas, ameaças, injúrias, desqualificação, entre outros.

SEXUAL​
Forçar aborto, proibir uso de anticoncepcional, forçar ou expor a práticas sexuais, entre outros.

MORAL​
Expor em redes sociais, ofender perante terceiros, entre outros.

PATRIMONIAL​
Danificar objetos, reter ou destruir documentos, privar de recursos próprios, entre outros.

DENUNCIE!

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: TODAS SEGURAS

bottom of page