

TIPOS DE VIOLÊNCIA

De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha:
"Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.“
"A violência contra a mulher se manifesta de diversas formas, cada uma com suas particularidades e impactos profundos, exigindo uma compreensão abrangente para que possamos combatê-la e apoiar as vítimas de maneira eficaz."
FÍSICA
Tapas, socos, empurrões, entre outros.
PSICOLÓGICA
Ofensas, ameaças, injúrias, desqualificação, entre outros.
SEXUAL
Forçar aborto, proibir uso de anticoncepcional, forçar ou expor a práticas sexuais, entre outros.
MORAL
Expor em redes sociais, ofender perante terceiros, entre outros.
PATRIMONIAL
Danificar objetos, reter ou destruir documentos, privar de recursos próprios, entre outros.